Foram publicadas em 18/03/2022, importantes alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa. Entre as novidades introduzidas, destaca-se a regulamentação:
Filhos de imigrantes nascidos em Portugal
A partir destas alterações legislativas, os filhos de estrangeiros que tiverem nascidos em Portugal farão jus à cidadania portuguesa originária se no momento do seu nascimento, um dos pais resida legalmente em território português, ou aqui resida independentemente do título, há pelo menos 1 ano.
Com esta alteração os filhos de estrangeiros que nasceram em Portugal e que possam provar que ao tempo do nascimento residiam há pelo menos um ano, valendo-se inclusive de documentos comprovativos de cumprimento de obrigações contributivas fiscais, podem ser beneficiados.
Ascendentes dos nascidos em Portugal
Outra alteração à lei de nacionalidade é a possibilidade de naturalização aos pais de portugueses originários, que ao tempo do pedido, comprovem que residem em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de título.
Para cálculo desse período de cinco anos, é preciso considerar os imediatamente anteriores a data do pedido, e o período de residência seja ela legal ou não, deverá ficar devidamente comprovado.
Deve se ter atenção que estes cinco anos devem ser contados de forma retroativa, imediatamente anteriores ao pedido e comprovadas.
⚠️ Esse post tem caráter geral e meramente informativo.
Nedson Alves Martins, advogado licenciado no Brasil e em Portugal. Para maiores informações, entre em contato conosco pelos telefone, e-mail ou WhatsApp existentes no site.