A nacionalidade estabelece a relação de um indivíduo com determinado país, estabelecendo os direitos e deveres do indivíduo com o país ao qual lhe foi atribuída a nacionalidade. Porém, a nacionalidade do indivíduo pode mudar ao longo da vida. A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida ao nascer ou durante a vida, e, também, pode ser perdida ao longo da vida, caso ocorram situações determinadas pela lei.
A lei portuguesa permite que um cidadão português tenha outras nacionalidades. Desta forma, para que um cidadão com nacionalidade português adquira outra nacionalidade, ou que um cidadão com outra nacionalidade adquira a nacionalidade portuguesa, não é necessário que ele abdique de sua nacionalidade originária. Contudo, a perda da nacionalidade originária ocorrerá caso a lei do outro país exija que se abdique da nacionalidade originária.
Desta forma, ocorrerá a perda da nacionalidade portuguesa no caso do português que esteja adquirindo uma nova nacionalidade; ou a perda da nacionalidade originária no caso de estrangeiro que esteja adquirindo a nacionalidade portuguesa.
Existem várias formas de se adquirir a nacionalidade portuguesa, e as regras estão organizadas por perfis que estão condicionados ao lugar onde as pessoas nasceram, há quanto tempo vivem em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a relação com a comunidade portuguesa, dentre outros.
Das vantagens da DUPLA CIDADANIA/NACIONALIDADE:
A dupla cidadania/nacionalidade traz segurança para os períodos de instabilidade sejam eles políticos ou econômicos, além de novas oportunidades para além das fronteiras. A cidadania portuguesa garante a seu adquirente o seu livre trânsito e residência na União Europeia, permite a ampliação do seu portifólio de investimentos, abrindo as portas para a atuação em um mercado de trabalho global.
Os nossos serviços na área de cidadania incluem:
I – Atendimento individualizado para identificar as condições pessoais que permitam o preenchimento dos requisitos necessários para solicitar a cidadania. Esclarecendo para o interessado todos os trâmites que o processo terá que seguir;
II – Assessoria para obtenção da documentação necessária para o pedido de cidadania portuguesa;
III – Assessoria Jurídica para abertura e acompanhamento do processo, com suporte jurídico profissional no Brasil e em Portugal, com profissionais habilitados, garantindo uma maior comodidade e tranquilidade no curso do processo, e maior segurança e agilidade para o pedido de reconhecimento de cidadania;
E quem pode requerer a Cidadania Portuguesa?
Filhos de Portugueses; Netos de Portugueses; Cônjuges de Portugueses; Companheiros (união estável) de Portugueses; quem reside legalmente em Portugal há mais de 5 anos; Descendentes de judeus sefarditas e; dentre outras hipóteses.