Direito Internacional

Cidadania e Imigração

Dupla-nacionalidade: Cidadania Portuguesa

Para requerer a dupla-nacionalidade, no caso a cidadania portuguesa, recomenda-se a contratação de um advogado com pleno conhecimento de todos os trâmites do processo e documentos necessários e; que possua escritório no Brasil e escritórios parceiros em Portugal com vistas a agilizar a localização de certidões e demais procedimentos indispensáveis ao processo. 

A obtenção da Nacionalidade Portuguesa pode ocorrer por atribuição e/ou por aquisição, desta forma, a escolha do trâmite e as diligências necessárias para cada caso devem ser realizadas por advogado especialista na área e que conte com suporte no Brasil e em Portugal para que o processo seja otimizado e agilizado ao máximo.

Direito Internacional (Cidadania e Imigração)

Tipos de reconhecimento de nacionalidade

Reconhecimento por atribuição

I – Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

II – Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

III – Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

IV – Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

V – Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos.

Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)

I – Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também a adquirir, mediante declaração;

II – Estrangeiro casado ou que viva em união de facto (estável) com nacional português há mais de três anos;

III – Indivíduos que tenham perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade

IV – O adotado plenamente por nacional português.

Reconhecimento por aquisição (naturalização)

Assim como na modalidade de aquisição da nacionalidade, por aquisição por efeito da vontade; a aquisição por naturalização, possui diversas hipóteses elencadas na legislação Portuguesa.

 

Os pedidos de cidadania portuguesa mais realizados por brasileiros tem sido nas seguintes modalidades:

I – Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;

II – Por aquisição (naturalização):

II.I – netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro e;

II.II – brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos cinco anos;

III – Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto (união estável) com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);

IV – Mulheres brasileiras que se casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.

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